Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim

5 - FUNDOS DE INVESTIMENTO

5.1 DEFINIÇÕES LEGAIS

5.1.3 CONSTITUIÇÃO E REGISTRO NA CVM

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO NA CVM

O fundo será constituído por deliberação de um administrador a quem incumbe aprovar, no mesmo ato, o regulamento do fundo. O funcionamento do fundo depende do prévio registro na CVM. O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos e informações:

I – regulamento do fundo, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução;

II – declaração do administrador do fundo de que o regulamento do fundo está plenamente aderente à legislação vigente;

III – os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos;

IV – declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos mencionados no art. 78, se for o caso, e de que estes se encontram à disposição da CVM;

V – nome do auditor independente;
VI – inscrição do fundo no CNPJ; e
VII – lâmina de informações essenciais.

Os Fundos de Investimento em Cotas (FICs) tem obrigação de investir pelo menos 95% do seu patrimônio em cotas de outros fundos, ou seja, são fundos que investem em outros fundos.