Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim

5 - FUNDOS DE INVESTIMENTO

5.1 DEFINIÇÕES LEGAIS

5.1.4 COMUNICAÇÃO AO COTISTA

COMUNICAÇÃO COM O COTISTA

As informações ou documentos para os quais esta Instrução exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” devem ser encaminhadas por meio físico aos cotistas.
Desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, as informações ou documentos podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônico ou por outros meios, incluindo a rede mundial de computadores. Admite-se, nas hipóteses em que esta Instrução exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico.
O fundo que se utilizar de meios eletrônicos pode prever, em seu regulamento, que o administrador deve enviar correspondências por meio físico aos cotistas que fizerem tal solicitação de forma expressa, ocasião em que seu regulamento deve especificar se os custos com o seu envio serão suportados pelo fundo ou pelos cotistas que optarem por tal recebimento.