Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim
5 - FUNDOS DE INVESTIMENTO
5.1 DEFINIÇÕES LEGAIS
5.1.5 COTA. VALOR DA COTA E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
COTA. VALOR DA COTA E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia.
O administrador do fundo, o terceiro contratado para essa finalidade e o distribuidor que atue por conta e ordem são responsáveis, conforme o caso, pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do fundo.
A cota de fundo aberto não pode ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos casos de: I – decisão judicial ou arbitral; II – operações de cessão fiduciária; III – execução de garantia; IV – sucessão universal; V – dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; e VI – transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
As cotas de fundo fechado e seus direitos de subscrição podem ser transferidos, mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por meio de negociação em mercado organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.