Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim

6 - INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA

6.1 AÇÕES

6.1.8 TRIBUTAÇÃO

6.1.8.1. Imposto de Renda: Fato Gerador, Alíquotas, Bases de Cálculo e Responsabilidade de Recolhimento

Fato Gerador = Alienação (Venda)
Alíquotas = 15% sobre o lucro da operação normal e 20% para operação do tipo

“daytrade”.

Base de Cálculo é o Lucro da Operação = Diferença de Preço de Compra e Venda – despesas de negociação (corretagem, custódia e emolumentos).

Responsável pelo Recolhimento: quem efetua o recolhimento é o próprio investidor via DARF.

Prazo: O prazo para recolhimentos dos impostos é até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreu a negociação.

IR retido na fonte operação normal: Em operações de venda superiores a R$ 20.000,00 a corretora retém o valor de 0,005% do valor da venda (alienação) como antecipação do IR.

Esse valor de IR antecipado pode ser descontado no valor do DARF. A antecipação do IR é conhecida no mercado como “dedo duro”, pois permite que a Receita Federal realize o cruzamento de informações.

Isenção para Pessoas Físicas em Operações Normais: Pessoa Física que fizer operações normais cujos valores das vendas no mês calendário somadas sejam inferiores a R$ 20 mil estarão isentas de recolher IR.