Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim

6 - INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA

6.1 AÇÕES

6.1.5 DEFINIÇÕES: GANHOS DE CAPITAL; DIVIDENDOS; JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO; BONIFICAÇÃO; SUBSCRIÇÃO; DESDOBRAMENTO (SPLIT) E GRUPAMENTO (INPLIT)

DIREITO DE SUBSCRIÇÃO

Direito de prioridade concedido ao já acionista na aquisição de novas ações da empresa. Conhecido como Direito de Subscrição.

As empresas podem lançar novas ações para financiar novos projetos. Ex: a Petrobrás lançou novas ações para financiar a prospecção de petróleo no “Pré- Sal”. Nessa situação, acionistas que não adquirirem novas ações terão sua participação reduzida no capital da companhia. Para que os mesmos mantenham sua fatia de participação no capital da empresa é dado o direito de prioridade na compra dessas novas ações: antes de serem lançadas ao público externo, as novas ações são oferecidas aos já acionistas proporcionalmente à quantidade de ações que cada um possui.

Os acionistas que recebem o direito de subscrição terão uma data limite para exercerem (ou não) o direito de comprar as novas ações, normalmente com desconto em relação ao valor que será oferecido ao público. Esse direito possui valor de mercado, e caso opte por não exercê-lo, o acionista pode negociá-lo (vender) em bolsa antes da data limite para exercício.