Mudanças no Cálculo da TR

A Taxa Referencial (TR) foi instituída pela Medida Provisória n° 294, de 31 de janeiro de 1991 para servir como referência de juros vigentes no Brasil.

A TR é utilizada como rendimento de diversos investimentos, entre eles Caderneta de Poupança e Títulos da Dívida Agrária (TDA), é utilizada também como referência para correção de empréstimos imobiliários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A TR deriva da Taxa Básica Financeira (TBF). O cálculo da TR a partir da TBF é realizado a partir de uma fórmula complexa, mas que reduz a TBF a uma taxa pequena. Em geral a TR fica entre 0% e 2% ao ano. Uma índice de correção bom para o tomador de crédito, mas baixo para o investidor.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido pela TR, o fundo rende 3% ao ano mais a TR, devido ao baixo rendimento da TR algumas vezes o FGTS rende menos que a inflação.

E de onde vem a TBF? A TBF durante anos era calculada a partir dos CDBs , mais especificamente CDBs e RDBs Prefixados das 30 maiores instituições financeiras, mas em janeiro de 2018 o Banco Central mudou o seu cálculo. A Resolução 4.624/18 instituiu as Letras do Tesouro Nacional (LTNs) como a base de cálculo para as TBFs,o rendimento das LTNs passam por uma “limpeza” estatística chamada box-plot e se transformam na TBF.

Em resumo:

As LTNs formam a TBF que sofre um redutor e vira TR. Assim, podemos afirmar que a Taxa Referencial (TR) é formada através da rentabilidade das Letras do Tesouro Nacional (LTN).

Antônio Amorim

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Antonio Amorim

Economista, Mestre. 41 anos www.facebook.com/antonioamorimneto

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